A im(possibilidade) de responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo dos genitores

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

OLIVEIRA, Ana Carolina Pereira de
LACERDA, Moema Clara Franco

Orientador

DIRINO, Daniel

Coorientador

Resumo

Objetiva-se tratar, no âmbito do presente artigo científico, acerca da possibilidade de responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo por parte dos genitores da criança ou adolescente. Compreende-se, nesse esteio, que os deveres dos genitores para com os filhos menores vão bem além do provimento de bens materiais. Desse modo, adentra-se no dever de os pais serem afetuosos com os filhos e se preocuparem com o bem-estar mental e psicológico deles. Diante disso, ressalta-se que diante da comprovação que a criança ou adolescente sofreu um abandono afetivo e, a partir desse abandono, teve-se um dano moral, haverá necessidade de responsabilização civil do agente. Portanto, coaduna-se com o posicionamento em comento, ou seja, uma vez que se tenham os elementos fáticos relativos ao abandono afetivo parental e os elementos presentes no instituto da responsabilidade civil, mister que os danos ocasionados à vítima sejam devidamente compensados. Mister ainda que o julgador faça uma análise apurada e individualizada para cada caso, para que não tenha uma propagação de injustiças nem a concessão de indenizações por danos morais inexistentes. Em relação à metodologia, enfatiza-se a utilização de instrumentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que o tema em comento é predominantemente teórico.

Palavras-chave

Abandono afetivo, Dano moral, Direito de Família, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Indenização

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