A im(possibilidade) de responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo dos genitores
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
OLIVEIRA, Ana Carolina Pereira de
LACERDA, Moema Clara Franco
Orientador
DIRINO, Daniel
Coorientador
Resumo
Objetiva-se tratar, no âmbito do presente artigo científico, acerca da possibilidade de responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo por parte dos genitores da criança ou adolescente. Compreende-se, nesse esteio, que os deveres dos genitores para com os filhos menores vão bem além do provimento de bens materiais. Desse modo, adentra-se no dever de os pais serem afetuosos com os filhos e se preocuparem com o bem-estar mental e psicológico deles. Diante disso, ressalta-se que diante da comprovação que a criança ou adolescente sofreu um abandono afetivo e, a partir desse abandono, teve-se um dano moral, haverá necessidade de responsabilização civil do agente. Portanto, coaduna-se com o posicionamento em comento, ou seja, uma vez que se tenham os elementos fáticos relativos ao abandono afetivo parental e os elementos presentes no instituto da responsabilidade civil, mister que os danos ocasionados à vítima sejam devidamente compensados. Mister ainda que o julgador faça uma análise apurada e individualizada para cada caso, para que não tenha uma propagação de injustiças nem a concessão de indenizações por danos morais inexistentes. Em relação à metodologia, enfatiza-se a utilização de instrumentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que o tema em comento é predominantemente teórico.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Dano moral, Direito de Família, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Indenização