A responsabilidade civil do adotante decorrente do arrependimento da adoção: (im)possibilidade de indenização por dano moral

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ramos, Gabriela Martins

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O presente trabalho versa sobre o cabimento da responsabilidade civil nos casos em que os pais adotivos se arrependem da adoção e devolvem os filhos adotados. O objetivo geral da presente pesquisa é investigar se cabe responsabilizar-se civilmente o adotante que devolve seu filho adotivo, bem como se há a possibilidade de indenização por dano moral para a criança ou adolescente devolvido. Desse modo, conceitua-se o Direito de Família e seus princípios e estuda-se o histórico do Direito de Família de acordo com a evolução da legislação civil e constitucional. Em um segundo momento, conceituam-se também algumas espécies da adoção e explica-se como se dá o funcionamento e procedimento do Cadastro Nacional de Adoção. Por fim, estudam-se os aspectos da responsabilidade civil, bem como verifica-se a aplicação do dano moral na prática de devolução de crianças e adolescentes adotados, apresentando-se julgados relacionados ao tema. O método de abordagem é o dedutivo; o método de procedimento o monográfico; e, a técnica de pesquisa a indireta e que se baseia em bibliografias e documentos. O presente trabalho aponta, finalmente, as divergências jurisprudenciais existentes nos tribunais brasileiros no que tange à aplicação da responsabilidade civil nos casos de devolução de criança ou adolescente adotado.

Palavras-chave

Adoção, Dano moral, Devolução, Indenização, Responsabilidade Civil

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