Alienação parental: o direito à convivência familiar em uma inter-relação com as medidas propostas por lei
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Data
2022-12-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Monte, Manuela
Guedes, Silvânia
Orientador
Schumacher, Erica
Coorientador
Resumo
O presente se objetivou a discorrer acerca do poder familiar e da sua supressão em face a um término de relacionamento conjugal em um contexto em que não se promove um desenvolvimento familiar equilibrado, visto que, se compromete algo muito relevante, ou seja, o direito da criança e do adolescente, bem como sua evolução física e psíquica. A pesquisa será realizada através de um levantamento bibliográfico, onde será explorada a legislação, bem como os artigos e doutrina que se referem ao pensamento e estudos de diversos autores sobre o cerne, em um viés qualitativo. Como conceitos principais, foi evidenciado a importância dos interesses do menor ou adulto incapaz devem sempre ser priorizados, e a legislação dá amplos poderes aos juízes para desaprovar acordos de tutela, se necessário para o benefício da criança, ao contrário do artigo 1.583 e da lei civil, onde o contato entre eles e seus pais se estabelecem. Como papel dos profissionais envolvidos em disputas de guarda no contexto do direito deve-se ter em mente que o melhor interesse do menor que sofre de alienação parental deve ser sempre buscado e que a interação entre os mesmos e seus pais deve ser incentivada de forma que cada um deles tenha o direito de participar eficazmente na tomada de decisões sobre os com vista ao crescimento saudável.
Palavras-chave
Direito Familiar, Lei 12.318, Direito da Criança e do Adolescente