Direito Penal: A Legítima Defesa

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Data

2022-12-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Miranda, Caio

Orientador

Pullino, Juliana

Coorientador

Resumo

A legítima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa, em defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão. Para que se exista legítima defesa, a agressão deve ser, necessariamente, proveniente de ato humano, caso contrário, restará caracterizado outra excludente de ilicitude, (estado de necessidade). O Direito tem como um de seus propósitos a regulamentação da vida em sociedade. Por qualquer que seja o motivo, se for evidenciado que essa paz na convivência das sociedades, o Direito faz cumprir seu dever através de leis e sanções ao transgressor. Para que possamos estabelecer boa convivência em sociedade, é necessário que sejam estabelecidas condições gerais de convívio básico, neste sentido, a definição de tais condutas humanas, podem ser de dois campos: direito ou moral. Para estabelecer boa convivência em sociedade, é necessário que sejam estabelecidas condições gerais de convívio básico, neste sentido, podemos definir que tais condutas humanas, podem ser de dois campos: direito ou moral. O estudo também expõe a figura do excesso, suas principais classificações, quais são as consequências para o sujeito que comete qualquer tipo de excesso, extrapolando o limite permitido por lei para resguardar dentro da legítima defesa, sendo julgado por seus atos. Para que o assunto fosse ressaltado, houve o embasamento da argumentação através de doutrinas, jurisprudências relacionadas ao tema proposto e citações. Palavras-chave: Direito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.

Palavras-chave

Direito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.

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