Teletrabalho: a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 62 da CLT e a exclusão dos teletrabalhadores da limitação de jornada

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Dupim, Isabella Rocha

Orientador

Santana, Carolina Giovannini Aragão

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico versa sobre o cenário do teletrabalho e a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 62 da CLT e a exclusão dos teletrabalhadores da limitação de jornada. Utiliza-se, para isso, o método de pensamento dedutivo, de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfico, de abordagem qualitativa, em razão da exposição de legislação, doutrinas, artigos científicos, periódicos e sites oficiais. Para melhor entendimento do tema, contextualiza-se o teletrabalho, com um breve estudo de cada modalidade, a fim de chegar ao objetivo principal da pesquisa. Em sequência, apresentou-se os princípios constitucionais, mais específicos, os que são aplicáveis ao direito do trabalho. Ainda, tratou-se da exclusão do teletrabalhador na jornada de trabalho, apresentando possíveis possibilidades para haver o controle de jornada, e a exclusão da imitação de jornada frente aos princípios constitucionais. Por fim, verificou-se diante das tecnologias presentes atualmente, a possibilidade do controle da jornada de trabalho dos teletrabalhadores, portanto, o artigo que restringe o direito às horas extras, é contrária à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Palavras-chave

Teletrabalho, Princípios constitucionais, Possibilidade de controle de jornada

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