Responsabilidade civil do infrator nos crimes virtuais

dc.contributor.advisorAdriano Soler
dc.contributor.authorPECK, Souza Affonso
dc.coverage.spatialSão Paulo
dc.date.accessioned2023-12-19T14:35:37Z
dc.date.available2023-12-19T14:35:37Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractA crescente da Era digital invade a vida de diversos indivíduos, trazendo benefícios e malefícios na vida dessas pessoas, a diversidade das leis e jurisdições complica o processo legal no âmbito dos crimes virtuais, mas não tira a responsabilidade civil do infrator na qual trás a sua obrigação de compensar as vitimas por danos causados e outros prejuízos. Teremos como foco principal a responsabilidade nos crimes virtuais contra a honra, como também sobre as legislações vigentes para os crimes virtuais. Será utilizado procedimento bibliográfico, doutrinários, artigos, sites, jurisprudências e dissertações, destacando que o mundo virtual não é terra sem lei, e que na realidade possui regras e que quando não cumpridas, são penalizadas pelo Código Penal e Código Civil.pt
dc.format.extent23
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39114
dc.language.isopt
dc.subjectDireito Digital. Responsabilidade Civil. Crimes Virtuais. Internet. Infrator. Crimes virtuais contra a honra
dc.titleResponsabilidade civil do infrator nos crimes virtuais
dc.typeArtigo Científico
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoHíbrido
local.rights.policyAcesso fechado

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