Responsabilidade civil do infrator nos crimes virtuais

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

PECK, Souza Affonso

Orientador

Adriano Soler

Coorientador

Resumo

A crescente da Era digital invade a vida de diversos indivíduos, trazendo benefícios e malefícios na vida dessas pessoas, a diversidade das leis e jurisdições complica o processo legal no âmbito dos crimes virtuais, mas não tira a responsabilidade civil do infrator na qual trás a sua obrigação de compensar as vitimas por danos causados e outros prejuízos. Teremos como foco principal a responsabilidade nos crimes virtuais contra a honra, como também sobre as legislações vigentes para os crimes virtuais. Será utilizado procedimento bibliográfico, doutrinários, artigos, sites, jurisprudências e dissertações, destacando que o mundo virtual não é terra sem lei, e que na realidade possui regras e que quando não cumpridas, são penalizadas pelo Código Penal e Código Civil.

Palavras-chave

Direito Digital. Responsabilidade Civil. Crimes Virtuais. Internet. Infrator. Crimes virtuais contra a honra

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