Responsabilidade civil do infrator nos crimes virtuais
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
PECK, Souza Affonso
Orientador
Adriano Soler
Coorientador
Resumo
A crescente da Era digital invade a vida de diversos indivíduos, trazendo benefícios e malefícios na vida dessas pessoas, a diversidade das leis e jurisdições complica o processo legal no âmbito dos crimes virtuais, mas não tira a responsabilidade civil do infrator na qual trás a sua obrigação de compensar as vitimas por danos causados e outros prejuízos. Teremos como foco principal a responsabilidade nos crimes virtuais contra a honra, como também sobre as legislações vigentes para os crimes virtuais. Será utilizado procedimento bibliográfico, doutrinários, artigos, sites, jurisprudências e dissertações, destacando que o mundo virtual não é terra sem lei, e que na realidade possui regras e que quando não cumpridas, são penalizadas pelo Código Penal e Código Civil.
Palavras-chave
Direito Digital. Responsabilidade Civil. Crimes Virtuais. Internet. Infrator. Crimes virtuais contra a honra