Execução provisória de sentença criminal e o princípio do estado de inocência

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Jesiel Lincoln dos

Orientador

Lisboa, Silvio Roberto

Coorientador

Resumo

O objetivo deste trabalho é o estudo da execução provisória de sentença criminal em face do princípio do estado de inocência, presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa, quanto ao nível, é do tipo exploratória. Em relação ao procedimento a pesquisa é bibliográfica e o método dedutivo. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em julgamento de habeas corpus, entendeu que a execução provisória de pena privativa de liberdade sem índole cautelar antes de uma condenação definitiva da Justiça afronta o princípio constitucional do estado de inocência. A nova jurisprudência da Excelsa Corte sustenta que os princípios constitucionais prevalecem sobre as leis ordinárias e devem ser aplicados no âmbito do processo penal, no sentido de manter o equilíbrio entre a força do Estado e os acusados em geral. Na verdade, se a Constituição do Brasil declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o cumprimento de uma pena só deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Palavras-chave

Direito penal, Pena (Direito), Presunção de inocência

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