ANPP: uma abordagem crítica sobre o poder-dever do Ministério Público e suas instruções na celeridade e trânsito do processo penal
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CARVALHO, Guilherme Faria Andrade
FILHO, Lourival Mendonça
Orientador
PINTO, Gilberto de Andrade
Coorientador
Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal, novidade jurídica oriunda do denominado “Pacote Anti-crime” aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e em vigor desde Janeiro de 2020, representou uma relevante e inovadora novidade dentro da justiça negocial no Brasil. Tal dispositivo representa a possibilidade do Sistema Judiciário brasileiro avançar na direção da busca por maior agilidade processual, focalização judicial, autocomposição e eventuais reparações às vítimas, sendo que seu oferecimento fica à cargo do Ministério Público. Ademais, devido ao fato de se tratar de um tema ainda recente no mundo jurídico e com consequentes e relevantes efeitos, existem pontos importantes em debate, seja na academia ou nos tribunais, acerca do referido instrumento, acarretado em pontos destacáveis de debate doutrinário e jurisprudencial referente ao seu alcance interpretativo e prático. Observado o cenário colocado, o presente estudo busca compreender o instituto do Acordo de Não Persecução Penal e o poder-dever do Ministério Público de oferecer tal mecanismo nos casos previstos de maneira tempestiva e idônea, seus benefícios para as partes e ao processo penal brasileiro, as hipóteses possíveis e adequadas de cabimento do referido instituto, com a necessária e inequívoca consideração de princípios como o da primazia do interesse público, celeridade processual, “in dubio pro reo” e devido processo legal.
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal, Poder-dever, Ministério Público, Justiça negocial