Conselho tutelar e o dever legal de proteção á criança e adolescente nos limites de suas atribuições segundo artigo 136 estatuto da criança e adolescente

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Vanessa Rodrigues

Orientador

WENSING JUNIOR, Heitor

Coorientador

LEONEL, Vilson

Resumo

Resumo OBJETIVO: Examinar o Conselho Tutelar como órgão de proteção aos direitos das crianças e adolescentes bem como os limites de suas atribuições segundo dispõe o artigo 136 do Estatuto da Criança e Adolescente. MÉTODO: trata-se de uma pesquisa qualitativa na abordagem, pois a análise foi executada por meio de legislação e doutrina, sendo a pesquisa bibliográfica realizada entre artigos científicos, livros e legislação federal. RESULTADOS: Os direitos das crianças e adolescentes é amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e Adolescentes, sendo todos responsáveis por zelar por eles. O Conselho Tutelar foi instituído pelo ECA com finalidade de, por meio de representação popular, proteger crianças e adolescentes. CONCLUSÃO: dentre as inúmeras atribuições previstas no artigo 136 do ECA, podemos observar que cabe aos conselheiros atuarem em prol dos infantes indistintamente, tendo suas decisões caráter definitivo, ressalvado apenas competência exclusiva do Judiciário e só podendo ser revogadas por este Poder.

Palavras-chave

Direito da criança e adolescente, Estatuto da criança e adolescente, Conselho tutelar, Atribuições

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