Conselho tutelar e o dever legal de proteção á criança e adolescente nos limites de suas atribuições segundo artigo 136 estatuto da criança e adolescente
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Vanessa Rodrigues
Orientador
WENSING JUNIOR, Heitor
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
Resumo
OBJETIVO: Examinar o Conselho Tutelar como órgão de proteção aos direitos das crianças e adolescentes bem como os limites de suas atribuições segundo dispõe o artigo 136 do Estatuto da Criança e Adolescente. MÉTODO: trata-se de uma pesquisa qualitativa na abordagem, pois a análise foi executada por meio de legislação e doutrina, sendo a pesquisa bibliográfica realizada entre artigos científicos, livros e legislação federal. RESULTADOS: Os direitos das crianças e adolescentes é amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e Adolescentes, sendo todos responsáveis por zelar por eles. O Conselho Tutelar foi instituído pelo ECA com finalidade de, por meio de representação popular, proteger crianças e adolescentes. CONCLUSÃO: dentre as inúmeras atribuições previstas no artigo 136 do ECA, podemos observar que cabe aos conselheiros atuarem em prol dos infantes indistintamente, tendo suas decisões caráter definitivo, ressalvado apenas competência exclusiva do Judiciário e só podendo ser revogadas por este Poder.
Palavras-chave
Direito da criança e adolescente, Estatuto da criança e adolescente, Conselho tutelar, Atribuições