A Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade nos casos de união homoafetiva.

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Data

2018-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MELO, Antônia Francione Lopes de Couto

Orientador

OLIVEIRA, Fernanda Abreu de

Coorientador

Resumo

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, passou a vigorar no nosso ordenamento jurídico em 2006 com a finalidade de combater e prevenir a violência de gênero praticada no âmbito doméstico e/ou familiar. Esta lei representou um marco importante nesse caminho de luta, para a proteção da mulher contra todas as formas de violência doméstica. Porém a aplicação da referida lei aos casos concretos de su regência, aliada essa aplicação ao estudo do alcance da expressão gênero, tal como trata o artigo 5º da mencionada norma, tem indicado a possibilidade de sua aplicação em relação pessoal independentemente da orientação sexual de seus integrantes, sendo pertinente analisar sua incidência sobre uniões homoafetivas. Esse é o ponto central do presente trabalho, sendo sua problemática analisar se a Lei Maria Maria da Penha se aplica no caso de uniões homoafetivas, tanto de homens quanto de mulheres. Durante o desenrolar do trabalho observou-se que principalmente a jurisprudência já vem se expressando a favor de tal apalicação , em particular em casos de violência dentro do ambiente familiar, mesmo que a parte vitimada não seja uma mulher no sentido biológico dessa expressão. No caso, tem-se vislumbrado a predominância da identidade sexual da pessoa vitimada, tal como sucede, com mulheres transgênero que mesmo sem alteração civil, mas se indetificam com o sexo feminino e encontram-se em situações de vulnerabilidade, sendo que esteja inserido no contexto familiar, e que mantenham relação de afeto e sejam comprovada algum tipo de violência que se enquadra na referida norma.

Palavras-chave

lei Maria da Penha, união homoafetiva, aplicabilidade, violência doméstica, gênero

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