O combate a organização criminosa nas sociedades empresárias: ponderação entre o interesse coletivo e a preservação da empresa

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Data

2021-11-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

OLIVEIRA, Eduardo de

Orientador

PANZA, Luiz Osorio Moraes

Coorientador

Resumo

O objetivo do presente trabalho de possibilitar a adoção da cláusula de compliance na criação de sociedade empresariais, inserindo desde seu ato constitutivo, possibilitando uma gestão adequada e garantir não somente que normas internas da empresa sejam cumpridas, mas determinar que as normas não devem ser desrespeitadas na sociedade limitada, bem como, princípios éticos e a boa-fé. Pretende-se analisar o instituto da Colaboração Premiada com enfoque na recuperação de valores e a importância que tal medida traz à sociedade, o quanto a colaboração do réu auxilia não só́ o direito penal e o direito processual, mas também o aspecto social quando o acordo estabelece a devolução do produto dos crimes contra a Administração Publica. Para concessão dos benefícios previstos em lei (perdão judicial, redução em até dois terços da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos) é necessário que a colaboração obtenha um ou mais resultados, entre eles a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa. Nesse contexto, não há duvidas quanto ao impacto social decorrente da colaboração premiada como é meio hábil para amenizar os prejuízos causados pelas redes criminosas. Caso em que as diretrizes acordadas pelos sócios da empresa desde sua constituição possam fundamentar a retirada de um sócio, não obrigando os demais sócios a sua convivência na empresa, naqueles casos de descumprimento de qualquer normativa, ou princípio, que poderiam trazer prejuízos a empresa por ação ou omissão de um sócio.

Palavras-chave

Compliance, Contrato social, Princípios, Exclusão de sócio, Colaboração premiada, Organizações criminosas na administração publica, Recuperação de valores, Compliance, Articles of association, Principles, Exclusion of partner, Collaboration awarded, Criminal organizations in public administration, Recovery of values

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