As fraudes na fase de execução em processo de alimentos: uma análise do cabimento da prisão civil
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Data
2024-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MUZY, Jade Cruz
Orientador
RIBEIRO, Inafran Francisco de Souza
Coorientador
Resumo
Este trabalho a fraude à execução em processos de alimentos. O instituto processual da
fraude à execução é destinado a proteger juridicamente pessoas que tenham sido direta ou
indiretamente afetadas por um ato ilícito e que, em consequência, fiquem temporária ou
permanentemente alijadas do seu direito, a exemplo do direito a alimentos de menores de
idade, conforme tratamos neste estudo. A prisão civil é um meio coercitivo utilizado na
execução de uma sentença baseada em alimentos, que restringe a liberdade do devedor,
obrigando-o ao adimplemento da obrigação. Mas como requerer a prisão quando não há, de
fato, provas substanciais que demonstrem cabalmente que o alimentante está agindo de má fé? Com a entrada em vigor da Codificação de Processo Civil em 2015, vieram à tona os
debates sobre a utilização da penitenciária civil como instrumento coercitivo para o pagamento
de alimentos, uma vez que a nova Codificação Processual prevê a aplicação de multas
alimentícias. Ante essa questão, pode-se afirmar que a eficácia da utilização do procedimento
previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil é discutível. Questiona-se, portanto, se
aquele procedimento é realmente capaz de possibilitar, nas diversas situações de fraude a
execução, a utilização do mecanismo da prisão civil como forma de compelir os devedores a
pagar a pensão alimentícia em dia. Nesse sentido, este trabalho analisa a legitimidade da
aplicação da prisão civil nos casos de descumprimento do pagamento de alimentos, verifica
a constitucionalidade do dispositivo e a possibilidade de aplicação do disposto na Codificação
Civil e na Codificação de Processo Civil à prisão civil, tratando-se de mecanismo coercitivo
Palavras-chave
fraude à execução, processo de alimentos, prisão civil