O regime de bens das pessoas acima de setenta anos: inconstitucionalidade do art.1.641, II, do Código Civil perante direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Da Silva, Leonam Francisco.

Orientador

Avanci, Thiago Felipe.

Coorientador

Resumo

Com a evolução histórica dos direitos da dignidade humana, e a acepção quase global da importância de direitos reconhecidos nos ordenamentos jurídicos como fundamentais, a ótica do direito passou a ser mais humana e acolhedora. Elevando o ser humano como o centro do universo jurídico que o permeia, dando a sua humanidade status constitucional. Desta forma, há de se refletir como esses ideais evoluídos implicam nas mais variadas relações jurídicas que se ramificam pela sociedade brasileira. Que apesar dos últimos anos possuir uma legislação civil mais inclusiva e social, ainda resguarda em seus dispositivos características totalmente discriminatórias. Ao analisarmos a liberdade contratual que a lei concede aos nubentes, é fácil constatar que a norma disposta no art. 1.641, II do Código Civil possui redação dissonante aos avanços trazidos pelo código, como também, sobressai sobre preceitos constitucionais. Isto porque, limita a escolha de um regime de bens as pessoas acima de 70 anos, impondo-lhes o regime obrigatório de separação de bens. A capacidade civil é totalmente ignorada para a aplicação da norma em questão, o simples fato de ser o sujeito de direitos uma pessoa septuagenária a faz perder parte de sua liberdade fundamental e humana. Negado de ponderar sobre o melhor caminho para sua vida matrimonial e patrimonial. Assim, sendo o processo de envelhecer um direito de todos, personalíssimo de cada ser, e irremediável a toda e qualquer pessoa, o ato de viver muitos anos deveria desencadear a plenitude de direitos, não seu oposto. Pois, o processo de envelhecimento está longe de ser confundido com incapacidade para a vida civil.

Palavras-chave

Regime de Bens, Direitos Fundamentais, Dignidade da pessoa humana, Proteção ao idoso

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