O reconhecimento da filiação socioafetiva extrajudicial mediante os provimentos n. 63 de 14 de novembro de 2017 e 83 de 14 de agosto de 2019, ambos do CNJ

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

CARDOSO, Juliana Cristine Amaro

Orientador

LUCA, Patrícia Russi de

Coorientador

LEONEL, Vilson

Resumo

Este estudo visa uma análise do Reconhecimento da Filiação Socioafetiva Extrajudicial, fundamentando-se nos Provimentos n. 63 de 14 de novembro de 2017 e 83 de 14 de agosto de 2019 do CNJ. A pesquisa explora a paternidade socioafetiva no contexto do Direito de Família, investigando como esse vínculo de filiação, em constante evolução nas estruturas familiares, promove uma readequação na sociedade e em seu ordenamento jurídico. Ao examinar a paternidade socioafetiva, destaca-se a importância do vínculo afetivo nas relações familiares, baseado em convivência, dedicação e companheirismo recíproco. O trabalho argumenta que, nesse contexto, os laços biológicos assumem uma posição secundária em comparação com a relevância do vínculo afetivo. Consequentemente, os filhos socioafetivos devem gozar dos mesmos direitos e deveres dos filhos consanguíneos. A pesquisa, utilizando o método dedutivo e envolvendo uma breve revisão bibliográfica, conclui que o núcleo familiar resultante da filiação socioafetiva se torna um espaço central de afetividade. Destaca-se que a legislação aplicável ao Direito de Família vem passando por inovações para se adequar aos novos arranjos familiares e às diversas situações decorrentes dessas transformações. Este estudo contribui para a compreensão das implicações jurídicas e sociais do reconhecimento da filiação socioafetiva, ressaltando como o ordenamento jurídico se adapta às demandas contemporâneas e reconhece a primazia do afeto nas relações familiares.

Palavras-chave

Filiação Socioafetiva, Família, Evolução, Afetividade

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