A medida socioeducativa de internação aplicável ao adolescente pela prática de ato infracional semelhante ao delito de homicídio, na cidade de São Paulo, é eficaz ou meramente punitiva?

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ARAUJO JÚNIOR, Gediel Claudino de
CARVALHO, Márcio Pinho de
FERREIRA, Luiz Antonio Miguel
GENTIL, Enio
NEVES, Gustavo Bregalda Loyola
NUCCI, Guilherme de Souza
ROSSATO, Luciano Alves Lépore

Orientador

OLIVEIRA, Maria Bartira Muniz de

Coorientador

BAGNARIOLLI JÚNIOR, Irineu

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se é eficaz ou meramente punitiva a medida socioeducativa de internação aplicável ao adolescente pela prática de ato infracional semelhante ao delito de homicídio na cidade de São Paulo. Portanto, é verificar se, de fato, é realizado programas educacionais com o intuito de reinserir o adolescente na sociedade, ou se ele está cumprindo uma pena privativa de liberdade disfarçada pelo sistema penal brasileiro. Para investigar essa temática, por meio de uma pesquisa empírica, adotou-se o método dedutivo, baseado na legislação e coleta de dados no site do Conselho Nacional de Justiça, bem como junto à Fundação Casa. Desse modo, o presente estudo discute a realidade da aplicação da medida socioeducativa de internação, uma vez que por privar a liberdade do adolescente, é vista e algumas vezes adotada como um meio apenas de punição. Os resultados da pesquisa indicam a eficácia da medida socioeducativa de internação, visto que pune o adolescente de forma adequada e proporciona a reeducação para o reingresso na sociedade. Assim, a execução da medida socioeducativa de internação vem cumprindo com a finalidade proposta, portanto, reprova a conduta e educa o menor infrator.

Palavras-chave

medidas socioeducativas, medida socioeducativa de internação, Estatuto da Criança e do Adolescente

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