Lei henry borel 14.344/2022, no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no cenário do direito brasileiro

dc.contributor.advisorOLiveira, Danielle Freitas de Lima
dc.contributor.authorMota, Isa Cassimiro Mota
dc.contributor.authorOliveira, Nilaine Suemia Cavalcante de
dc.coverage.spatialNatalpt_BR
dc.date.accessioned2023-07-10T19:29:47Z
dc.date.available2023-07-10T19:29:47Z
dc.date.issued2023-06-14
dc.description.abstractA violência contra a criança e o adolescente é uma grande problemática de cunho social e de saúde pública. Devido as suas consequências danosas para o desenvolvimento das vítimas (Quando as mesmas sobrevivem), O que não foi o caso do menino Henry Borel, assim como de muitas outras crianças, não só no Brasil, mas no mundo. O conceito de família e infância sofreram mutações ao longo do tempo, entretanto, a violência inerente a todas as crianças consiste em permanecer no âmbito familiar. O Direito de proteção a criança e ao adolescente é um tema de grande relevância para a sociedade atual, pois é fundamental garantir a proteção desses grupos vulneráveis e muitas vezes vítimas de violência, abuso e negligência onde o ato é irreversível. Entretanto percebe-se que algo ainda permanece sem grandes evoluções: Como por exemplo o modo como o estado/país trata as crianças. A temática da violência descreve as violações dos direitos fundamentais previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tratando-se então de um estudo de apontamento quantitativo e documental, baseado em dados secundários da base de dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100). O ECA por si só não possui capacidade total de inibir o crescimento da violência doméstica que está enraizada em nosso cenário desde longos anos. Porém vem se agravando nos últimos tempos e com consequências irreversíveis. Faz-se necessário nestes casos, contato de extrema urgência entre as autoridades competentes e os centros de denúncias. O estudo evidencia a violência doméstica como sendo predominante no Brasil, sendo a violência de cunho físico a mais recorrente, citadas em denúncias, quando não acarretados em casos de Homicídios. Tratando-se também pela violência psicológica que também se faz presente. Na grande maioria das denúncias que iremos tratar com gráficos abaixo, possuem pais e mães como suspeitos da violação, 59,6% do total relacionado ao grupo crianças e adolescentes.pt
dc.format.extent26 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/35579
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
dc.subjectViolênciapt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectDireito da criança e do adolescentept_BR
dc.subjectAbuso intrafamiliarpt_BR
dc.titleLei henry borel 14.344/2022, no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no cenário do direito brasileiropt_BR
dc.typeArtigo Científicopt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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