Condomínio edilício possibilidade da proibição do uso das áreas comuns no condomínio edílicio quando do inadimplemento condominial

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Jesus, Israel Silva de

Orientador

Tenfen, Maria Nilta Ricken

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo estudar alguns aspectos relacionados ao condomínio edilício, principalmente no que se refere às sanções impostas aos condôminos inadimplentes. Para tanto, no desenvolvimento do estudo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, tendo em vista que, partiu-se de aspectos gerais para se chegar as particularidades do assunto. O método de procedimento utilizado foi o monográfico, pois para obtenção de tais informações, se buscou exaurir todo o assunto. Quanto à abordagem, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo em vista, a utilização de doutrinas, jurisprudências dos Tribunais, legislação, artigos científicos e periódicos em meio eletrônico. O estudo foi realizado de forma a se obter informações acerca da origem do condomínio, natureza jurídica, conceitos, legislação, direitos e deveres dos condôminos, e ao final, buscou-se saber, da possibilidade de proibir o condômino de utilizar as áreas comuns quando do seu inadimplemento perante condomínio. Pelo que se viu durante a pesquisa, conclui-se que, são vários os entendimentos acerca do assunto, ora entendendo pela possibilidade da aplicação de tal sanção, ora proibindo. Percebeu-se que, tal sanção poderá ser prevista na convenção de condomínio, e esse é o argumento dos que são a favor. No entanto, para alguns, mesmo que se admita tal previsão, a sua aplicação deve ser proibida, em face da afronta ao direito de propriedade constitucionalmente previsto. Desta forma, entende-se que há grande problemática relacionada ao assunto, e que deve o quanto antes, ser objeto de estudo pelo legislador.

Palavras-chave

Condomínios - Legislação

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