Condomínio edilício possibilidade da proibição do uso das áreas comuns no condomínio edílicio quando do inadimplemento condominial
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Jesus, Israel Silva de
Orientador
Tenfen, Maria Nilta Ricken
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo estudar alguns aspectos relacionados ao condomínio edilício, principalmente no que se refere às sanções impostas aos condôminos inadimplentes. Para tanto, no desenvolvimento do estudo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, tendo em vista que, partiu-se de aspectos gerais para se chegar as particularidades do assunto. O método de procedimento utilizado foi o monográfico, pois para obtenção de tais informações, se buscou exaurir todo o assunto. Quanto à abordagem, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo em vista, a utilização de doutrinas, jurisprudências dos Tribunais, legislação, artigos científicos e periódicos em meio eletrônico. O estudo foi realizado de forma a se obter informações acerca da origem do condomínio, natureza jurídica, conceitos, legislação, direitos e deveres dos condôminos, e ao final, buscou-se saber, da possibilidade de proibir o condômino de utilizar as áreas comuns quando do seu inadimplemento perante condomínio. Pelo que se viu durante a pesquisa, conclui-se que, são vários os entendimentos acerca do assunto, ora entendendo pela possibilidade da aplicação de tal sanção, ora proibindo. Percebeu-se que, tal sanção poderá ser prevista na convenção de condomínio, e esse é o argumento dos que são a favor. No entanto, para alguns, mesmo que se admita tal previsão, a sua aplicação deve ser proibida, em face da afronta ao direito de propriedade constitucionalmente previsto. Desta forma, entende-se que há grande problemática relacionada ao assunto, e que deve o quanto antes, ser objeto de estudo pelo legislador.
Palavras-chave
Condomínios - Legislação