A interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas de gestação: o direito à vida
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
NUNES, Cássia Luiz
Orientador
LEONEL, Vilson, SILVA, G. C.; NUNES, J. C.; BORGES, M. E. N.; CONSTANTINO, M. J. B.
Coorientador
Resumo
O início da vida, no seu desenvolvimento natural, vai desde o encontro dos gametas masculino e feminino, com a fusão dos núcleos, até ao nascimento. Então, a preservação da vida está diretamente relacionada à uma existência digna e repleta de possibilidades. Na esfera jurídica, o direito à vida é um direito garantido pela Constituição Federal e é considerado um direito fundamental. Assim, este estudo tem por objetivo apresentar os argumentos contrários à legalização da interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas de gestação, levando-se em consideração os direitos fundamentais de inviolabilidade da vida, previstos na legislação vigente. Para tanto, explanou-se a respeito da conceituação histórica do aborto, dando-se ênfase às teorias acerca do início da vida. Na sequência destacou-se a legislação sobre o tema e os argumentos contrários à legalização da interrupção da vida indicados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442/DF, que tramite junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Utilizando-se uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, concluiu-se que a descriminalização da interrupção da gravidez nas primeiras doze semanas de gestação não deve prosperar, pois fere direitos constitucionais. Ademais, é possível que com a legalização do aborto as relações sexuais sejam cada vez mais irresponsáveis, gerando um grave problema de saúde pública.
Palavras-chave
interrupção da gravidez, direito à vida, legalização