A interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas de gestação: o direito à vida

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

NUNES, Cássia Luiz

Orientador

LEONEL, Vilson, SILVA, G. C.; NUNES, J. C.; BORGES, M. E. N.; CONSTANTINO, M. J. B.

Coorientador

Resumo

O início da vida, no seu desenvolvimento natural, vai desde o encontro dos gametas masculino e feminino, com a fusão dos núcleos, até ao nascimento. Então, a preservação da vida está diretamente relacionada à uma existência digna e repleta de possibilidades. Na esfera jurídica, o direito à vida é um direito garantido pela Constituição Federal e é considerado um direito fundamental. Assim, este estudo tem por objetivo apresentar os argumentos contrários à legalização da interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas de gestação, levando-se em consideração os direitos fundamentais de inviolabilidade da vida, previstos na legislação vigente. Para tanto, explanou-se a respeito da conceituação histórica do aborto, dando-se ênfase às teorias acerca do início da vida. Na sequência destacou-se a legislação sobre o tema e os argumentos contrários à legalização da interrupção da vida indicados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442/DF, que tramite junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Utilizando-se uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, concluiu-se que a descriminalização da interrupção da gravidez nas primeiras doze semanas de gestação não deve prosperar, pois fere direitos constitucionais. Ademais, é possível que com a legalização do aborto as relações sexuais sejam cada vez mais irresponsáveis, gerando um grave problema de saúde pública.

Palavras-chave

interrupção da gravidez, direito à vida, legalização

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