A invalidade de compras feitas por menores

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Acesso fechado

Editora

Autores

CÂNDIDO, Arthur Agostinho França

Orientador

MAFRA, Tereza Cristina Monteiro

Coorientador

Resumo

Crianças e adolescentes no Brasil têm cada vez mais acesso à internet, razão pela qual são encontrados no mercado publicidades e produtos direcionados para o público infantil e adolescente. Nesse cenário, é comum encontrar relatos de jovens que gastaram valores nos cartões de crédito dos pais, bem como em outras formas de pagamento, sem a devida supervisão. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, apesar de destacar a vulnerabilidade dos consumidores e hipervulnerabilidade dos menores, não contém uma disposição específica sobre a responsabilidade dos pais, tutores ou responsáveis pelas compras realizadas. Portanto, para cada caso em particular, deve-se aplicar o que diz o Código Civil de 2002, que estabelece a responsabilidade objetiva dos pais pelos filhos menores em seu artigo 932. Diante disso, o presente estudo pretende analisar se no atual cenário da legislação e jurisprudência brasileira, é possível invalidar compras realizadas por menores, em especial através dos canais digitais, que tornam mais favoráveis as condições para esse quadro. Para responder às questões apresentadas, será utilizado o método de pesquisa bibliográfica, constituído principalmente de livros e artigos científicos sobre o tema. Sendo a pesquisa bibliográfica a principal fonte, o instrumento de coleta de dados será o fichamento das obras e documentos consultados, objetivando-se assim a otimização do estudo.

Palavras-chave

menores, direito do consumidor, responsabilidade objetiva dos pais

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