Violência psicológica contra a mulher no âmbito domestico e familiar a partir da Lei 14188/2021
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Data
2022-06-14
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rodrigues, Elisabete
Orientador
Fayet, Paulo
Coorientador
Resumo
O presente artigo científico se propõe a estudar a violência psicológica contra as mulheres no âmbito doméstico e familiar na relação íntima de afeto no qual seus agressores são os seus maridos, companheiros, amantes, namorados ou (ex) cônjuge. Para tal construção, durante o trabalho, serão desenvolvidos os objetivos específicos de pesquisar e de conceituar a violência psicológica, os ciclos de violência, o dano emocional e o dano psíquico, com a nova implementação da Lei 14.188/2021 que inseriu em seu ordenamento jurídico penal brasileiro o crime de violência psicológica em seu artigo 147-B do Código Penal, que já era incluído no rol dos tipos de violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha. Analisando tal discussão, percebe-se que esta é pertinente e relevante academicamente, pois dizia-se que não havia previsão legal para o crime de violência psicológica, e que a conduta exige conteúdo probatório, já que autores que lecionam sobre a temática, apontam que para atestar o dano emocional, no artigo 147-B do Código Penal, dispensa o laudo pericial, sendo somente necessário o testemunho da vítima, ao passo que a caracterização nos crimes de lesão corporal com dano psíquico deve conter a emissão do laudo pericial.
Palavras-chave
Violência psicológica, Violência doméstica, Dano emocional, Dano psiquico, Lei 14188/2021, Produção probatória