Direito religioso: limites ao poder do Estado

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

LIMA, Joubert Miellk Matos
SILVA JUNIOR, Rogério Cardoso da

Orientador

SANTOS, José Vinícius Silva de

Coorientador

NASCIMENTO, Péricles Carvalho

Resumo

A religião, fenômeno inerente à cultura humana, se configura como um conjunto de sistemas culturais e crenças, não sendo mais um elemento estruturador da ordem social. Desde o início, o Brasil é relatado como uma terra mítica com a entrada dos europeus e, a partir de então, foi observada a presença de um pluralismo religioso juntamente com ambições políticas e econômicas que regeram o caminho do país. Durante o período imperial vigorou o sistema confessional, com fusão entre Igreja e Estado, sendo determinado pela Constituição de 1824 a religião oficial Católica Apostólica Romana, não existindo nessa época a liberdade religiosa. Oficialmente em 1988 o Brasil é determinado como um país laico, constando os termos de liberdade religiosa no texto da Carta Magna. O presente trabalho, nesse sentido, visa compreender o limite do poder do Estado brasileiro sobre as organizações religiosas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória, utilizando a base de dados das plataformas SciELO, PubMed, LILACS e Google Acadêmico. Os resultados apontam que o pluralismo religioso afetou o Brasil, inicialmente com a forte presença da Igreja Católica. A laicização ocorreu em 1889 e garante a liberdade religiosa para todos, mas permanecendo os privilégios da Igreja Católica, o que evidencia a influência da esfera religiosa em relação à política. Dessa forma, o elo existente entre religião e política no Brasil é antigo e, embora seja previsto pela Carta Magna que o Brasil é um país laico, essa laicidade está em construção. A presença de uma única religião cristã em feriados, objetos religiosos no âmbito público ou a ação das Frentes Parlamentares Religiosas (FPE) demonstram contradição. Por meio das FPE, evangélicos fundamentalistas reagem à modernidade representada nas novas formas de família, à educação sexual e à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo. Assim, é crucial entender a religião como um mecanismo de poder e que a relação dela com o Estado sempre existirá.

Palavras-chave

Liberdade religiosa, Direito religioso, Organizações religiosas, Constituição Federal, Religião e política

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