Da perda da graduação de praça na Polícia Militar de Santa Catarina

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silvano, Thiffany Cachoeira Rezena

Orientador

Dandolini, Elisângela

Coorientador

Resumo

It is possible to lose the rank of Military Police, according to conduct considered offensive and objectionable, both to the institution and to the public sphere. Therefore, this study was conducted with the general objective of verifying the possibility of losing the rank of square in the military police of Santa Catarina. The squares have the guarantee of vitality regarding their graduation, however, they import two forms of loss of the graduation of the Military Police Squares, they are: as a result of administrative decision made by the Disciplinary Council, for squares with assumed stability, for non -stable, mere syndication is enough; and as a result of criminal punishment. There is a need for a specific representation procedure for loss of graduation in the competent Court only in situations where there is a military crime. In the event of a crime not typified by military legislation, its judgment will be by the Common Justice. It was possible to observe the divergences about the competent Court to judge the loss of graduation, therefore, jurisprudence from the Federal Supreme Court, State Military Courts of Justice and the Court of Justice of Santa Catarina was sought, in order to provide an overview of the discussion. In addition, it was found that there is a need for a specific representation procedure for loss of graduation in the competent Court only in situations where there is a military crime. In the event of a crime not typified by military legislation, its judgment will be by the Common Justice. Regarding administrative infractions, these are the responsibility of the Military Police Command of Santa Catarina.
É possível ocorrer a perda de graduação dos Policiais Militares, de acordo com condutas consideradas ofensivas e reprováveis, tanto à instituição quanto ao âmbito público. Assim sendo, este estudo foi conduzido com o objetivo geral de verificar a possibilidade de perda da graduação de praça na polícia militar de Santa Catarina. As praças possuem a garantia da vitaliciedade quanto a sua graduação, entretanto, importam duas formas de perda da graduação das Praças da Polícia Militar, são elas: em decorrência de decisão administrativa exarada no Conselho de Disciplina, para praças com estabilidade presumida e, para os nãoestáveis, basta a mera sindicância; e em consequência de pena criminal. Há necessidade de procedimento específico de representação para perda de graduação no Tribunal competente apenas em situações onde há existência de crime militar. Em caso de crime não tipificado pela legislação militar, seu julgamento será pela Justiça Comum. Foi possível observar as divergências acerca do Tribunal competente para julgar a perda da graduação, portanto, procurou-se jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiças Militares Estaduais e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afim de trazer um panorama da discussão. Além disso, verificou-se que há necessidade de procedimento específico de representação para perda de graduação no Tribunal competente apenas em situações onde há existência de crime militar. Em caso de crime não tipificado pela legislação militar, seu julgamento será pela Justiça Comum. Em relação as infrações administrativas, essas são de competência do Comando da Polícia Militar de Santa Catarina.

Palavras-chave

Polícia Militar, Graduação, Perda

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