Prisão em flagrante e o acesso ao conteudo do aparelho celular do preso
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Data
2021-06-28
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Thiago, Solange de S.
Orientador
Silva Júnior, Aldo Nunes da
Coorientador
Resumo
Este trabalho aborda, de maneira dedutiva, a competência legal e procedimental da Polícia Militar na atuação e abordagem nos casos de flagrante de delito em que o infrator é detido portando um aparelho celular e da proteção às informações contidas no objeto. Para esta pesquisa foi utilizada a técnica bibliográfica, utilizando-se das leis correlatas, doutrinas, jurisprudências, artigos e periódicos. O aumento do numero de pessoas que detém aparelho celular no Brasil, e conseqüentemente das apreensões em flagrante de pessoa portando aparelho celular, podendo este ser instrumento do crime, motivaram o presente estudo na forma prevista atualmente na lei, jurisprudência e doutrina para atuação do policial militar desde a abordagem do infrator até a sua condução à delegacia. O objetivo é trazer a informação aos policiais e à sociedade do que prevê a lei e os entendimentos modernos quando da ausência de lei específica para o caso, principalmente por se deparar com diversas situações desta espécie na atividade policial. Contudo, realizadas as devidas pesquisas a fim de responder à questão problema, se a polícia tem o direito de ter acesso ao conteúdo do aparelho celular de pessoa presa em flagrante, chegou-se a conclusão de que no ato flagrancial não é possível tal averiguação dos dados do celular do preso, pois tal ação afeta direitos e garantias da pessoa presa, logo é somente realizada mediante autorização judicial.
Palavras-chave
Polícia Militar, Prisão em flagrante, Acesso ao telefone celular