De Nelson Hungria a André Mendonça: uma análise da inconstitucionalidade da aplicação do in dubio pro societate no processo penal brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PENTEADO, Robson
Orientador
GIRONDA CABRERA, Michelle
Coorientador
Resumo
A pesquisa em comento se propõe a compreender o “in dubio pro societate” a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, elucidando a problemática no uso do referido termo nas decisões judiciais. Pautando-se pela doutrina e jurusprudência do Supremo, observa-se que os julgadores elencam o artigo 413 do Código de Processo Penal como fundamento legal para embasar o in dubio pro societate, aplicando tal nomenclatura no recebimento da denúncia e na pronúncia do réu quado restarem dúvidas. Contudo, pela leitura do referido dispositivo, se extrai que o julgador precisa estar convencido da existência de indícios suficientes de autoria ou participação a fim de pronunciar o réu. Não há previsão legal que fundamete a mitigação da dúvida à luz do in dubio pro societate. Previsão legal essa que se existisse violaria substancialmente a norma constituicional do in dubio pro reo e presunção de inocência, sendo evidente a sua inconstitucionalidade material. Embora inexista previsão legal a respeito do in in dubio pro societate, o referido termo se faz presente em muitas decisões do Supremo Tribunal Federal, fato esse que motiva uma investigação sobre as motivações que ensejam a adoção da nomenclatura. Para tanto, a presente pesquisa elenca entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a fim de demonstrar a controvérsia na utilização do termo no próprio Supremo, apontando as problemáticas de uma decisão judicial ser pautada pela lógica do in dubio pro societate.
Palavras-chave
In dubio pro societate, Inconstitucionalidade material, Supremo Tribunal Federal, Processo Penal