Acordo de não persecução penal - a confissão e o momento da propositura à luz jurisprudencial dos tribunais superiores.
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Nascimento, Rodrigo Ferreira do
Orientador
Lourenço, Alessandra Passos
Coorientador
Figueira, Hector Luiz Martins
Resumo
O presente artigo tem o intuito de demonstrar mudanças nas leis penais a partir
da vigência da Lei 13.964, intitulada de pacote anticrime, que trouxeram ao
ordenamento jurídico o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, sendo este o
instituto destrinchado a partir de jurisprudências, artigos e autores do âmbito penal,
além de falar sobre as suas possibilidades de aplicação. O artigo também tem o intuito de discutir primariamente uma jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça que informa que o Acordo de Não Persecução Penal pode vir a ser proposto durante a fase de instrução processual, sendo antes entendimento majoritário que tal benefício só seria concedido em fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia, durante a confecção do inquérito policial, se valendo dos princípios do inquisitório que este oferece, sendo fato que a nova jurisprudência tem um entendimento frontalmente diferente ao Supremo Tribunal Federal e a doutrina, tendo em vista um caso atípico em que o Ministério Público, no oferecimento da denúncia, não observou que não houve confissão necessariamente dentro do inquérito mas sim posterior ao oferecimento da denúncia.
Palavras-chave
Acordo de não persecução penal, Inquérito policial, Pacote anticrime