Acordo de não persecução penal - a confissão e o momento da propositura à luz jurisprudencial dos tribunais superiores.

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Data

2022-12-15

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Nascimento, Rodrigo Ferreira do

Orientador

Lourenço, Alessandra Passos

Coorientador

Figueira, Hector Luiz Martins

Resumo

O presente artigo tem o intuito de demonstrar mudanças nas leis penais a partir da vigência da Lei 13.964, intitulada de pacote anticrime, que trouxeram ao ordenamento jurídico o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, sendo este o instituto destrinchado a partir de jurisprudências, artigos e autores do âmbito penal, além de falar sobre as suas possibilidades de aplicação. O artigo também tem o intuito de discutir primariamente uma jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça que informa que o Acordo de Não Persecução Penal pode vir a ser proposto durante a fase de instrução processual, sendo antes entendimento majoritário que tal benefício só seria concedido em fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia, durante a confecção do inquérito policial, se valendo dos princípios do inquisitório que este oferece, sendo fato que a nova jurisprudência tem um entendimento frontalmente diferente ao Supremo Tribunal Federal e a doutrina, tendo em vista um caso atípico em que o Ministério Público, no oferecimento da denúncia, não observou que não houve confissão necessariamente dentro do inquérito mas sim posterior ao oferecimento da denúncia.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal, Inquérito policial, Pacote anticrime

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