Contratos eletrônicos de mútuos bancários: aspectos jurídicos e efeitos sobre a hipervunerabilidade do consumidor
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Data
2022-06-09
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VERNICK, Eduardo Pereira
Orientador
PARCHEN, Charles Emmanuel
Coorientador
Resumo
O mútuo bancário, por si só, é um negócio complexo que exige a observação de diversas disposições legais, somado a isso, a sua comercialização eletrônica representa mais um elemento que contribuiu para o aumento da complexidade da operação. Inobstante, os negócios bancários estabelecidos entre instituições financeiras e pessoas físicas, além de possuírem caráter comercial, são dotados de um habitual desequilíbrio informacional, econômico e técnico entre as partes. Por essa razão, está sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, a legislação consumerista, desde logo, reconhece a vulnerabilidade do consumidor e oferece ferramentas para tutelá-lo. Acontece que as novas formas de comercialização das operações de crédito pela internet estão dotadas de novos perigos e riscos ao consumidor, sobre os quais o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil ainda não apresentam respostas completas. A questão das mensagens eletrônicas não solicitadas, da vulneração neuropsicológica do consumidor, das formas de vulneração do consumidor na internet, das práticas de mineração de dados e de neuromarketing representam alguns dos procedimentos cujos operadores do direito devem estar atentos, sobretudo para não permitirem o aumento da vulnerabilidade do consumidor, que resulta destas ações. Neste sentido, surge a necessidade de debate sobre possíveis mecanismos de efetivação e tutela dos direitos dos consumidores. A literacia digital e financeira dos cidadãos se apresentam, em um primeiro momento, como solução ideal para o problema. Enquanto isso, as soluções mais urgentes podem ser a interpretação conjunta de leis e contribuições jurisprudenciais e doutrinárias. No mais, o Projeto de Lei n° 3.514, de 4 de novembro de 2015, também pode ser uma solução possível, haja vista que consolida e unifica entendimentos expressos nas mais diversas legislações pátrias em um único dispositivo legal, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave
Mútuo bancário, Vulnerabilidade do consumidor, Indução ao consumo, Violações aos direitos básicos dos consumidores, Literacia digital e financeira