Caracterização das horas in itinere à luz do princípio da primazia da realidade

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Barcelos Martins de

Orientador

Costa, Patrícia Santos e

Coorientador

Cosme, Andreia Catine

Resumo

O tema desta pesquisa são os requisitos para a caracterização das horas in itinere. Por esta linha, objetivou-se estudar se o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere ou se, além disso, deve haver a observância real do art. 4º do mesmo diploma legal. A metodologia do presente trabalho apresenta-se por meio de uma pesquisa aplicada e teórica. Quanto ao método utilizado para coleta de dados, será do tipo bibliográfico e terá como sujeitos os operadores do Direito (advogados e Membros do Judiciário e do Ministério Público), além dos próprios trabalhadores que vão até o Judiciário reclamar seus direitos. Tem o presente trabalho, portanto, como campo de pesquisa o judicial e terá como instrumentos de coleta de dados a consulta a bibliografias, além de se valer de método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, concluiu-se que o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere.

Palavras-chave

Horas in itinere, Requisitos, Princípio

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