Caracterização das horas in itinere à luz do princípio da primazia da realidade
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Barcelos Martins de
Orientador
Costa, Patrícia Santos e
Coorientador
Cosme, Andreia Catine
Resumo
O tema desta pesquisa são os requisitos para a caracterização das horas in itinere. Por esta linha, objetivou-se estudar se o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere ou se, além disso, deve haver a observância real do art. 4º do mesmo diploma legal. A metodologia do presente trabalho apresenta-se por meio de uma pesquisa aplicada e teórica. Quanto ao método utilizado para coleta de dados, será do tipo bibliográfico e terá como sujeitos os operadores do Direito (advogados e Membros do Judiciário e do Ministério Público), além dos próprios trabalhadores que vão até o Judiciário reclamar seus direitos. Tem o presente trabalho, portanto, como campo de pesquisa o judicial e terá como instrumentos de coleta de dados a consulta a bibliografias, além de se valer de método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, concluiu-se que o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere.
Palavras-chave
Horas in itinere, Requisitos, Princípio