A distância entre a convenção das pessoas com deficiência e a sua efetivação na saúde pública

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

OLIVEIRA FILHO, Antonio Ramos de

Orientador

RIBEIRO, Karla Pinhel

Coorientador

Resumo

Muito embora, a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tornem-se marcos em relação aos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e não sejam desprezíveis as conquistas advindas de copiosa legislação, ainda, é indispensável as tutelas judiciais para a efetivação dos direitos à saúde apropriada. Esta pesquisa almeja proporcionar a importância da atuação judiciária na presença da omissão do Estado no tocante aos serviços de saúde pública apropriada e eficaz para a significativa população das pessoas com deficiência. Para isso, utiliza-se como referencial teórico a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de emenda constitucional pelo Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/09, tal como a aprovação da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e regulamenta dispositivos da referida convenção, além disso, serve-se da estrutura descritiva e analítica da real recepção dos serviços públicos de saúde em face das carências das pessoas com deficiência mediante a observação quantitativa dos diagnósticos, do censo brasileiro e peculiaridades das pessoas com deficiência. Ainda, pondera-se a tutela jurisdicional como instrumento para a realização dos direitos constitucionais à saúde e tratamento multidisciplinar, baseado na individualidade terapêutica e condições da pessoa com deficiência. Diante disso, nota-se a falência do Estado no cumprimento da carta magna e a Convenção Norte Americana Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência através das violações ao direito à saúde, em especial, a nítida penúria para a intervenção precoce e adequada, com distinção da prestação privada. Afirma-se o incumprimento de normas internacionais, intimamente pertencentes aos Direitos Humanos e o objetivo 16 da agenda 2030.

Palavras-chave

Pessoas com deficiência, Tutela, Direito à saúde, Convenção

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