A aplicabilidade da Lei nº 11.101/05 para as empresas estatais

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Jonathan Rodrigues da

Orientador

SCHMIDT JUNIOR, Roberto Eurico

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar a possibilidade de incidência da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência) sobre as empresas estatais. Empresa Estatal trata-se do gênero do qual a empresa pública e a sociedade de economia mista fazem parte, dentre suas características está o fato de serem pessoas jurídicas de direito privado, podendo serem exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público. O art. 2º, inciso I da Lei nº 11.101/2005 expressamente exclui as empresas estatais de sua incidência, porém, é mandamento constitucional, encontrado no art. 173, §1º, inciso II da Constituição Federal, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Tal artigo torna o dispositivo da Lei de Recuperação Judicial e Falência inconstitucional, ao menos no tocante as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, pois só existe justificação para a descriminação das prestadoras de serviço público, diante de sua natureza. Sendo assim, através da doutrina e dos princípios e dispositivos constitucionais, busca-se demonstrar que o instituto da falência e recuperação judicial devem ser aplicados as empresas estatais que diretamente explorem atividade econômica.

Palavras-chave

Empresas estatais, Lei de recuperação judicial e falência, Atividade econômica, Exclusão, Inconstitucional

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