A subjetividade na quantificação do dano moral: entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2021-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Beppler, Ana Karoline

Orientador

Fortunato, Sâmia

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo estudar a subjetividade encontrada na quantificação do dano moral a partir da análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período compreendido entre janeiro a maio de 2020, apresentando os principais pontos relacionados ao instituto do dano moral, desde as noções gerais sobre responsabilidade civil, a natureza da reparação civil, bem como a evolução histórica do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro até os critérios fundamentais utilizados para seu arbitramento, sobretudo considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente. Considerando a problemática que gira em torno da ausência de regulamentação normativa a respeito dos parâmetros necessários para a estimação do quantum indenizatório, objetiva-se indicar os critérios que colaboram para a diminuição desta subjetividade, os quais levam o julgador a estabelecer uma relação de equivalência entre a gravidade da lesão moral e o valor da indenização imposta nos casos de interesses extrapatrimoniais lesados daqueles que buscam a tutela satisfatória do Estado. Para tanto, o estudo utiliza o método de abordagem dedutivo e histórico, baseado no procedimento monográfico, de natureza exploratória, qualitativa, a partir da técnica bibliográfica e documental, buscando ampliar a produção do conhecimento referente ao conteúdo explorado. A partir dos estudos realizados é possível observar que não há solução definitiva que resolva a dificuldade na quantificação do dano extrapatrimonial, eis que inexistem regras preestabelecidas para mensurar o abalo moral sofrido pelas vítimas nos julgamentos analisados, o que permite concluir que os critérios consagrados na doutrina e jurisprudência, expostos no decorrer da pesquisa tornam a tarefa do magistrado menos subjetiva, ao considerar as condições econômicas das partes, conduta do agente, o grau de culpa, e a intensidade da lesão, pautados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somados ao seu livre e prudente arbítrio na busca pelo ideal de justiça perseguido pelos jurisdicionados.

Palavras-chave

Dano moral, Subjetividade, Quantificação, Critérios

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