Aspectos processuais controvertidos da estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Anastácio, Caroline dos Santos
Orientador
Silva, Natália Emerim Velho da
Coorientador
Resumo
The present academic production aims to analyze, from the bibliographical research, doctrinal
and legal, the procedure of the anticipated guardianship required in antecedent character, the
controversies of the institute and the aspects of stabilization of it, recently introduced in the
brazilian legal system by the new Code of Civil Procedure. The history of precautionary and
anticipatory tutelages, its characteristics and the study of foreign law, influenced the
introduction of stabilization in the new Code of Civil Procedure. It also discusses
constitutional-procedural principles, as the adversary, due process of law and effectiveness.
As well, will be discussed the controversies of the antecedent advance procedure, such as the
addition, the impugnation of the defendant, the nature of the sentence that extinguishes the
process, the autonomous action and the difference of the thing judged for stabilization. The
intention was to address the most emblematic issues raised by the doctrine, always in the light
of the Federal Constitution and the Code of Civil Procedure, giving visibility to this institute
that is new in the juridical and academic world. It was concluded that stabilization complies
with the constitutional and procedural principles being precisely the reason of the balance
between some principles. The articles dealing with the stabilization procedure are dubious in
their writing, depending on the jurisprudence and doctrine to enable the correct application of
the new technique.
A presente produção acadêmica tem como objetivo analisar - a partir da pesquisa bibliográfica, doutrinária e legal - o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, as controvérsias do instituto e os aspectos da estabilização da tutela antecipada, recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código de Processo Civil. Perpassa-se a história das tutelas cautelares e antecipadas, suas características e o estudo ao direito estrangeiro, que influenciou a introdução da estabilização no novo Código de Processo Civil. Discutem-se também os princípios constitucionais-processuais, como o do contraditório, do devido processo legal e da efetividade. Também são enfrentadas as controvérsias do procedimento antecipado antecedente, como o aditamento, a impugnação do réu, a natureza da sentença que extingue o processo, sobre a ação autônoma e a diferença da coisa julgada para a estabilização. O intuito foi abordar as questões mais emblemáticas levantadas pela doutrina, sempre à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, dando visibilidade para este instituto que é novo no mundo jurídico e acadêmico. Concluiu-se que a estabilização atende aos princípios constitucionais e processuais porque sua razão está justamente na ponderação entre alguns princípios. Os artigos que tratam do procedimento da estabilização possuem dubiedade em sua redação, dependendo da jurisprudência e doutrina viabilizar a correta aplicação da nova técnica.
A presente produção acadêmica tem como objetivo analisar - a partir da pesquisa bibliográfica, doutrinária e legal - o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, as controvérsias do instituto e os aspectos da estabilização da tutela antecipada, recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código de Processo Civil. Perpassa-se a história das tutelas cautelares e antecipadas, suas características e o estudo ao direito estrangeiro, que influenciou a introdução da estabilização no novo Código de Processo Civil. Discutem-se também os princípios constitucionais-processuais, como o do contraditório, do devido processo legal e da efetividade. Também são enfrentadas as controvérsias do procedimento antecipado antecedente, como o aditamento, a impugnação do réu, a natureza da sentença que extingue o processo, sobre a ação autônoma e a diferença da coisa julgada para a estabilização. O intuito foi abordar as questões mais emblemáticas levantadas pela doutrina, sempre à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, dando visibilidade para este instituto que é novo no mundo jurídico e acadêmico. Concluiu-se que a estabilização atende aos princípios constitucionais e processuais porque sua razão está justamente na ponderação entre alguns princípios. Os artigos que tratam do procedimento da estabilização possuem dubiedade em sua redação, dependendo da jurisprudência e doutrina viabilizar a correta aplicação da nova técnica.
Palavras-chave
Tutela de urgência, Tutela antecedente, Estabilização, Coisa julgada, Tutela provisória