Os reflexos patrimoniais da multiparentalidade , e a possibilidade, ou não, das ações argentárias
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Data
2022-12-14
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Duque, Ana Beatriz Fernandes
Orientador
Rubião, Andre
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca analisar a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade apenas para fins patrimoniais. O Supremo Tribunal Federal em 2016 reconheceu a possibilidade da multiparentalidade e permitiu que pais biológicos e socioafetivos fossem incluídos no registro civil de seus filhos, contudo, sobre esse assunto existem várias questões jurídicas que ainda permanecem em discussão, como a possibilidade de buscar, via ações argentárias, o reconhecimento de uma parentalidade após o falecimento de um ascendente, com a finalidade de se buscar os reflexos patrimoniais dessa relação. As questões abordadas pelo presente artigo, propõe soluções baseadas na doutrina e na jurisprudência, demonstrando que a multiparentalidade deve ser declarada ainda que exclusivamente para fins patrimoniais.
Palavras-chave
Reflexos patrimoniais., Ações argentárias., Multiparentalidade., Parentesco.