A administrativização do direito penal, a empresa e a (in)adequação do princípio da precaução na esfera penal
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
DURANTE, Marine Morbini
Orientador
SELLOS-KNOERR, Viviane Coelho de
Coorientador
Resumo
A sociedade de risco, descrita por Ulrich Bech, analisa a qualidade da controlabilidade dos riscos na contemporaneidade, numa realidade em que cientistas, políticos, governos e agentes globais percebem que o risco gerado é incontrolável em nível global. Esse fato trouxe como consequência a administrativização e a expansão do direito penal contemporâneo, visto que, o legislador, com o objetivo de trazer mais sensação de segurança à sociedade, cria tipos penais de perigo abstrato e crimes baseados no princípio da precaução. Essa última espécie de crime traz um problema à doutrina penal, visto que o princípio da precaução, originário do Direito Ambiental, é somente utilizado quando não há certeza científica quanto à sua lesividade. Em decorrência disso, faz-se uma análise a respeito da legitimidade da utilização desse princípio dentro do Direito Penal, visto que possui princípios próprios, como o da fragmentariedade, subsidiariedade, lesividade e proporcionalidade, havendo, portanto, uma possível incompatibilidade com o princípio precautório dentro do campo penal.
Palavras-chave
Sociedade de risco, Administrativização do direito penal, Empresa, Princípio da precaução, Incompatibilidade