Desigualdade no acesso à justiça: uma análise da defensoria pública e sua atuação em relação aos encarcerados

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Data

2023-06-19

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Laura Guimarães

Orientador

Azzaro, Rafael

Coorientador

Resumo

A Defensoria Pública surgiu com o intuito de trazer as pessoas que se encontram em situações econômicas menos favorecidas, em que estão frequentemente em estado de vulnerabilidade social a garantia dos seus direitos, também como a garantia do direito de Acesso à Justiça e o Direito de Defesa, que é inerente a todos. Direito este que é tido como fundamental é citado e está presente em diversas normas Nacionais e Internacionais, como na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos do ano de 1966, no Brasil o Acesso à Justiça está presente na Constituição Federal de 1988 que prevê em seu artigo 5º, XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Juntamente como o Direito de Defesa que é assegurado pela Constituição Federal no seu artigo 5º, LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente. Com isso a Defensoria Pública seguiu atuando trazendo defesa e assistência jurídica aos mais necessitados, contudo existe uma parcela muito grande da sociedade principalmente das pessoas que se encontram encarceradas que dependem da Defensoria Pública como forma de garantia de justiça e defesa. Atualmente, existe uma saturação, uma superlotação de casos de pessoas encarceradas que não têm acesso a um advogado privado e que precisam dos serviços da Defensoria Pública, o Brasil detêm a terceira maior população carcerária do mundo, cerca de 909.061 presos, tendo 44% desse presos provisórios, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (2021), essa desestruturação afeta um direito básico que é o direito de defesa, a falta de estruturação e de recursos humanos vem prejudicando a atuação da defensoria pública na garantia dos direitos dos encarcerados.

Palavras-chave

DEFENSORIA PÚBLICA; AMPLA DEFESA; SUPERLOTAÇÃO DE CASOS; CONTRADITÓRIO; ACESSO A JUSTIÇA.

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