A quebra da affectio societatis como justa causa para exclusão de sócio de sociedade limitada
dc.contributor.advisor | Cabreira, Greyce Ghisi Luciano | pt_BR |
dc.contributor.author | Becker, Rosangela Erhardt | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:59Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T03:39:39Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:59Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T03:39:39Z | |
dc.date.issued | 2011 | |
dc.description.abstract | O presente estudo efetuou uma análise do instituto da quebra da affectio societatis no direito societário brasileiro, levando em consideração a promulgação do Código Civil de 2002, mais especificamente, verificando a correlação existente entre a justa causa e a quebra da affectio societatis. Para a realização da pesquisa, utilizou-se como método de abordagem, o método dedutivo, tendo em vista que sobre o instituto da exclusão de sócio, por meio de uma visão geral da universalidade de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, buscou-se uma conclusão específica acerca do tema proposto. Em relação ao tipo de pesquisa, empregou-se a pesquisa exploratória, com a realização de um estudo sobre o direito de retirada, exclusão de sócio e, principalmente, sobre a quebra da affectio societatis. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com a busca de informações e fundamentos em doutrinas, legislações e jurisprudências. A pesquisa evidenciou que os pedidos de exclusão de sócios fundados na simples alegação da quebra da affectio societatis devido a qualquer discórdia entre os sócios, ainda enchem o judiciário. Verificou-se também, que a exclusão de sócio tem seu fundamento no princípio da preservação da empresa, tendo em vista a necessidade da conservação da empresa, em virtude de sua crescente função social. Constatou-se, ainda, que para que ocorra efetivamente a ruptura da affectio societatis, existe a necessidade de ocorrência de uma justa causa, devidamente comprovada, que venha a comprometer o dever de colaboração do sócio para com a sociedade. Nesse sentido, da análise dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais estudados, permitiu-se concluir que a simples alegação de quebra da affectio societatis, após a vigência do Código Civil de 2002, não é mais aceita como fundamento para exclusão de sócio de sociedade limitada. | pt_BR |
dc.identifier | 98 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6135 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Sociedades limitadas | pt_BR |
dc.subject | Sociedades comerciais - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Direito empresarial | pt_BR |
dc.title | A quebra da affectio societatis como justa causa para exclusão de sócio de sociedade limitada | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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