Internação compulsória ou tratamento ambulatorial: uma análise da jurisprudência gaúcha acerca da aplicabilidade da medida de segurança
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Data
2022-06-22
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Carli, Kelly
Orientador
Saibro, Henrique
Coorientador
Resumo
O presente trabalho aborda os requisitos, objetivos e as espécies da
medida de segurança no Brasil. A partir das modalidades de tratamento do
criminoso portador de doença mental, responde à seguinte pergunta: Qual é a mais
utilizada no Estado do Rio Grande do Sul e como esta se justifica? Analisa a
percepção dos desembargadores gaúchos sobre os pressupostos de aplicação da
medida de segurança, bem como compara o Código Penal com a Lei de Reforma
Psiquiátrica nº 10.216/2001 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, além
de examinar um exemplo prático de um hospício brasileiro. Trata-se de uma
pesquisa de abordagem qualiquantitativa, com objetivo descritivo e explicativo,
realizada em procedimentos técnicos de estudo de caso, bibliográfico e documental.
Conclui que a internação em hospital de custódia, apesar das adversidades, é
majoritariamente determinada, mediante critério unânime da periculosidade do
acusado.
Palavras-chave
Medida de segurança, Inimputabilidade e semi-imputabilidade, Internação compulsória e tratamento ambulatorial