Reflexos da aplicação dos danos morais punitivos na responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental

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Data

2023-10-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CRUVINEL, Glaucio Francisco Moura

Orientador

REIS, Clayton

Coorientador

BARACAT, Eduardo Milléo

Resumo

Os danos ao meio ambiente físico e natural passíveis de reparação incluem os danos extrapatrimoniais, os quais podem compreender funções punitiva e pedagógica. A responsabilidade civil, ao tratar os danos ambientais, é de natureza objetiva, ou seja, prescinde de culpa. O presente estudo analisa os elementos da responsabilidade civil objetiva e dos danos morais punitivos, os seus contextos formativos e históricos, com o objetivo de verificar a incompatibilidade ou a contradição entre os dois institutos, além da forma como os tribunais interpretam o tema. A hipótese levantada é a de que os danos morais, em suas funções punitiva e pedagógica, exigem a verificação da culpa, mesmo em hipóteses em que se trata de responsabilidade objetiva. A experimentação da hipótese foi realizada, a partir da responsabilidade civil, de modo geral; os elementos que motivaram o surgimento da responsabilidade civil objetiva, com fundamento sociológico amparado na sociedade do risco e em sistemas peritos, bem como os danos morais punitivos. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, mediante uma pesquisa acadêmica cuja abordagem é qualitativa. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa teórica e descritiva; quanto ao procedimento, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de livros, artigos científicos de revistas especializadas, dissertações e teses, bem como documental, por meio da revisão de normas constitucionais e infraconstitucionais, e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Conclui-se que não há uniformidade nos julgados em relação ao tema: há as decisões que repelem a aplicação dos danos punitivos por incompatibilidade com o sistema de responsabilidade civil, as que a admitem amplamente e as decisões que somente a admitem em hipóteses excepcionais, como é o caso do Direito Ambiental. Não há, todavia, o enfrentamento da incompatibilidade entre o sistema de responsabilidade objetiva, em que não há análise de culpa, e os danos punitivos, para os quais a reprovação da conduta é essencial.

Palavras-chave

Responsabilidade civil objetiva, Danos morais punitivos, Direito ambiental

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