Reflexos da aplicação dos danos morais punitivos na responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental
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Data
2023-10-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CRUVINEL, Glaucio Francisco Moura
Orientador
REIS, Clayton
Coorientador
BARACAT, Eduardo Milléo
Resumo
Os danos ao meio ambiente físico e natural passíveis de reparação incluem os danos extrapatrimoniais, os quais podem compreender funções punitiva e pedagógica. A responsabilidade civil, ao tratar os danos ambientais, é de natureza objetiva, ou seja, prescinde de culpa. O presente estudo analisa os elementos da responsabilidade civil objetiva e dos danos morais punitivos, os seus contextos formativos e históricos, com o objetivo de verificar a incompatibilidade ou a contradição entre os dois institutos, além da forma como os tribunais interpretam o tema. A hipótese levantada é a de que os danos morais, em suas funções punitiva e pedagógica, exigem a verificação da culpa, mesmo em hipóteses em que se trata de responsabilidade objetiva. A experimentação da hipótese foi realizada, a partir da responsabilidade civil, de modo geral; os elementos que motivaram o surgimento da responsabilidade civil objetiva, com fundamento sociológico amparado na sociedade do risco e em sistemas peritos, bem como os danos morais punitivos. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, mediante uma pesquisa acadêmica cuja abordagem é qualitativa. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa teórica e descritiva; quanto ao procedimento, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de livros, artigos científicos de revistas especializadas, dissertações e teses, bem como documental, por meio da revisão de normas constitucionais e infraconstitucionais, e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Conclui-se que não há uniformidade nos julgados em relação ao tema: há as decisões que repelem a aplicação dos danos punitivos por incompatibilidade com o sistema de responsabilidade civil, as que a admitem amplamente e as decisões que somente a admitem em hipóteses excepcionais, como é o caso do Direito Ambiental. Não há, todavia, o enfrentamento da incompatibilidade entre o sistema de responsabilidade objetiva, em que não há análise de culpa, e os danos punitivos, para os quais a reprovação da conduta é essencial.
Palavras-chave
Responsabilidade civil objetiva, Danos morais punitivos, Direito ambiental