Do cômputo do tempo de serviço rural para fins de carência na aposentadoria por idade híbrida segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os tribunais superiores
dc.contributor.advisor | Dandolini, Elisangela | |
dc.contributor.author | Azevedo, Adriana Peres Bauer de | |
dc.coverage.spatial | Araranguá | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-07-09T21:41:10Z | |
dc.date.available | 2021-07-09T21:41:10Z | |
dc.date.issued | 2021 | |
dc.description.abstract | O objetivo deste estudo é analisar como se dá o preenchimento do requisito ‘carência’ na aposentadoria por idade híbrida prevista no art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e seus desdobramentos nos Tribunais Superiores, utilizando como método a pesquisa dogmática, bibliográfica e documental. Tem como fontes doutrinas e entendimentos de juristas que se debruçam sobre a matéria, sendo a jurisprudência a principal fonte do direito a balizar as principais discussões quanto ao tema proposto, visto que foram onde surgiram os embates jurídicos. Verifica-se que o tema é controverso nos tribunais devido à falta de clareza da lei que dificulta sua interpretação. O trabalho aborda os princípios constitucionais emanados pela Carta Magna que passou a reconhecer e dar efetiva cobertura previdenciária ao trabalhador rural com status constitucional, bem como analisa o avanço legislativo.O tema é de extrema relevância, visto que uma interpretação restritiva do instituto da aposentadoria híbrida pode vir a causar severas restrições aos direitos previdenciários, principalmente ao segurado agricultor que passou a contribuir como trabalhador urbano. O estudo identifica que várias são as teses a respeito do cumprimento do requisito carência. Quanto à possibilidade de concessão da aposentadoria híbrida ao segurado que não era trabalhador rural no momento imediatamente anterior ao requerimento; quanto à necessidade de se ter qualidade de segurado no momento do implemento dos requisitos; quanto a possibilidade do aproveitamento do tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento das contribuições, para o cômputo da carência; quanto a necessidade de indenização para tempo de serviço rural posterior ao advento da Lei nº 8.213/91. A jurisprudência majoritária se inclina em uma linha de interpretação protetiva, a fim de garantir a isonomia entre trabalhadores urbanos e rurais, promovendo a efetiva justiça social. | pt |
dc.format.extent | 58 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14256 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Aposentadoria híbrida | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador rural | pt_BR |
dc.subject | Período de carência | pt_BR |
dc.title | Do cômputo do tempo de serviço rural para fins de carência na aposentadoria por idade híbrida segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os tribunais superiores | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Araranguá | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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