Do cômputo do tempo de serviço rural para fins de carência na aposentadoria por idade híbrida segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os tribunais superiores

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Azevedo, Adriana Peres Bauer de

Orientador

Dandolini, Elisangela

Coorientador

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar como se dá o preenchimento do requisito ‘carência’ na aposentadoria por idade híbrida prevista no art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e seus desdobramentos nos Tribunais Superiores, utilizando como método a pesquisa dogmática, bibliográfica e documental. Tem como fontes doutrinas e entendimentos de juristas que se debruçam sobre a matéria, sendo a jurisprudência a principal fonte do direito a balizar as principais discussões quanto ao tema proposto, visto que foram onde surgiram os embates jurídicos. Verifica-se que o tema é controverso nos tribunais devido à falta de clareza da lei que dificulta sua interpretação. O trabalho aborda os princípios constitucionais emanados pela Carta Magna que passou a reconhecer e dar efetiva cobertura previdenciária ao trabalhador rural com status constitucional, bem como analisa o avanço legislativo.O tema é de extrema relevância, visto que uma interpretação restritiva do instituto da aposentadoria híbrida pode vir a causar severas restrições aos direitos previdenciários, principalmente ao segurado agricultor que passou a contribuir como trabalhador urbano. O estudo identifica que várias são as teses a respeito do cumprimento do requisito carência. Quanto à possibilidade de concessão da aposentadoria híbrida ao segurado que não era trabalhador rural no momento imediatamente anterior ao requerimento; quanto à necessidade de se ter qualidade de segurado no momento do implemento dos requisitos; quanto a possibilidade do aproveitamento do tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento das contribuições, para o cômputo da carência; quanto a necessidade de indenização para tempo de serviço rural posterior ao advento da Lei nº 8.213/91. A jurisprudência majoritária se inclina em uma linha de interpretação protetiva, a fim de garantir a isonomia entre trabalhadores urbanos e rurais, promovendo a efetiva justiça social.

Palavras-chave

Aposentadoria híbrida, Trabalhador rural, Período de carência

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