A prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Gonçalves, João Luiz Pereira
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
Com o lançamento do crédito tributário dá-se início ao processo administrativo fiscal que ao fim dá azo ao ingresso da ação de execução fiscal parar cobrar a monta devida pelo contribuinte. Todavia, não raro, mostra-se moroso encontrar bens passíveis de penhora ou mesmo o próprio devedor, fato que leva o Fisco a pugnar pela suspensão do feito enquanto aguarda o resultado de diligências. Ocorre que, por vezes, o processo resta inerte, sem impulso processual por parte da Fazenda Pública por mais de seis anos, operando, portanto, o instituto da prescrição intercorrente na execução fiscal, sendo esta extinta. Ademais, quanto ao processo administrativo fiscal, seria possível a utilização desse mesmo instituto para os processos que esperam decisões por parte da Administração Pública por anos? Verificou-se que tal utilização é possível, tendo em vista as garantias constitucionais da razoável duração do processo e a segurança jurídica. Foi utilizado para realização da pesquisa o método dedutivo.
Palavras-chave
Prescrição, Execução, Administrativo