O incidente da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade na execução trabalhista
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Data
2022-12-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gomes, Amanda Ailla de Queiroz
Orientador
Tarraço, Ariane Costa de Lima
Coorientador
Resumo
O conteúdo desse trabalho está na análise sobre a solução adotada pelo TST na
Instrução Normativa nº 39, a partir do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista
a falta de regramento sobre o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica. Desde a adoção da disregard doctrine pelos tribunais e pelo ordenamento
jurídico, nunca houve qualquer procedimento de como aplicar a desconsideração da
personalidade jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica: o regramento necessário para conceder
ao instituto segurança jurídica em relação ao credor, bem como as devidas garantias
constitucionais do devido processo legal. O Tribunal Superior do Trabalho, a fim de
evitar nulidades a partir da promulgação do novo código, expediu a Instrução
Normativa nº 39, na qual rege, dentro do seu entendimento, os institutos compatíveis
com o Direito Processual do Trabalho, adaptando-os caso necessário. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica passou então a ser aplicado na fase
executória do processo trabalhista, garantindo aos credores o êxito em obter as
verbas trabalhistas, que na maioria das vezes, tange de natureza alimentar.
Palavras-chave
incidente- desconsideração- sócios