Uniões poliafetivas: a (im)possibilidade de reconhecimento no ordenamento jurídico nacional.
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Data
2021-12-10
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Thiel, Guilherme
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
A pretensão do seguinte trabalho de conclusão de curso é compreender a possibilidade (ou impossibilidade) de reconhecimento das uniões poliafetivas por parte do ordenamento jurídico brasileiro. Para alcançar tal objetivo, utiliza-se da metodologia de abordagem dedutiva, no qual, será analisado a origem e evolução histórica da família, para entender acontecimentos e processos que levam ao presente status familiar contemporâneo, em especifico, às novas configurações familiares como, por exemplo, as uniões poliafetivas. Destarte, trata-se de essencial necessidade, a categorização e interpretação de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que concedam conceituação, delimitações e efeitos jurídicos a essa modalidade familiar, visto que o tema das novas entidades familiares contemporâneas, em especial, as famílias poliafetivas, não gozam de legislação regulatória especifica, tornando o assunto altamente propicio para entendimentos doutrinário e jurisprudenciais divergentes. Assim, atribui-se ao presente trabalho a natureza qualitativa, com dados obtidos pelo procedimento histórico e monográfico, fundada na técnica bibliografia, documental e jurisprudencial.
Palavras-chave
Uniões poliafetivas, Configurações familiares, Legislação regulatória, Jurisprudência