A (in)aplicabilidade da Lei Federal nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, nos contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária e loteamento firmados antes de sua vigência
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Baratieri, Daniela Fatima
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho verificará a (in)aplicabilidade da Lei n. 13.786, de 27 de dezembro de 2018, nos contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária e loteamento firmados antes da sua vigência. Para tanto, no segundo capítulo, tratou-se dos conceitos essenciais relativos aos contratos, abarcando a classificação, efeitos e extinção, bem como o histórico. Em seguida, no terceiro capítulo, foram expostas as alterações legais trazidas pela Lei n. 13.786/2018, bem como os conceitos correlatos do parcelamento de solo urbano e incorporação imobiliária. Por fim, abordou-se os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da aplicação da referida lei, abordando a norma da irretroatividade, o direito adquirido, a segurança. O método de abordagem é de pensamento dedutivo, pois parte de uma situação geral, ou seja, os contratos para o especial, a (in) aplicabilidade da Lei n. 13.786/2018 nos contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária e loteamento firmados antes da sua vigência. A natureza da pesquisa é qualitativa, com o procedimento monográfico. Empregou-se como fontes de consulta doutrinas, artigos científicos e legislação, e por este motivo a técnica de pesquisa é a bibliográfica. Por fim, chegou-se à conclusão que a Lei n. 13.786/2018 é inaplicável nos contratos firmados antes de sua vigência.
Palavras-chave
Lei n.13.786/2018, Aplicação, Direito intertemporal, Contratos