Conflitos principiológicos e a edição da Lei nº 12.760/2012

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Data

2017

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Valerius, Maximino

Orientador

Mello, Horácio Dutra

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal o estudo sobre a alteração da infração administrativa de embriaguez no volante, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sob a ótica trazida pela Lei 11.705/2008 e Lei nº 12.760/2012, examinando os artigos que sofreram as alterações e comparando-os com a legislação anterior. A chamada “Lei Seca” surgiu com a finalidade de inovar a legislação de trânsito no que se refere à embriaguez no volante, estabelecendo a alcoolemia 0 (zero) e impondo penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool, com o objetivo de trazer mais segurança ao trânsito diante do crescente número de condutores embriagados que se envolvem em acidentes. Estas alterações legislativas, por consequência, provocaram posicionamentos diferentes da comunidade jurídica, quanto à caracterização do estado de embriaguez e a respectiva colheita de provas no que se refere à comprovação da infração na esfera administrativa. Através deste trabalho de pesquisa, ficou demonstrado que a mudança legislativa no que se refere a infração administrativa de embriaguez no volante visou principalmente a proteção da vida e da segurança viária, e que o legislador ordinário não teve a intenção de transgredir nenhum princípio constitucional, com criação desta lei, mas sim, instituir uma legislação visando estabelecer a tolerância zero no combate daqueles que utilizam de seu direito à liberdade em detrimento do direito à vida de outrem.

Palavras-chave

Embriaguez ao volante, Infração administrativa, Código de Trânsito Brasileiro

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