O reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro: a busca pelo indivíduo suspeito e os erros do poder judiciário
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-11-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
NASCIMENTO, Anastácio dos Santos
Orientador
KNOPFHOLZ, Alexandre
Coorientador
Resumo
O presente estudo tem por finalidade apresentar a relação entre o Instituto do Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal brasileiro e a Seletividade Penal. Analisando o conceito de raça e racismo com base nas concepções de Kabengele Munanga e como a construção etimológica das palavras influenciaram a sociedade brasileira. O instituto é positivado no art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro e delineia os principais aspectos doutrinários no ordenamento jurídico, que expõem suas funções e requisitos. Este procedimento destaca a arbitrariedade do agente com pessoas negras. O estudo vai além, apresentando as questões do Reconhecimento Fotográfico e o induzimento do cidadão por parte dos agentes. Nessa perspectiva, analisa-se o procedimento como único meio de prova na instrução criminal frente à vigência de princípios constitucionais e processuais penais assim como também a efetividade do atual modelo da busca pessoal, bem como os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, especificamente no que diz respeito à busca pessoal e suspeita fundamentada. O estudo conclui-se abordando a importância do reconhecimento de pessoas, particularmente na fase investigativa, porém, apontando para a sua fragilidade pois visa a prova testemunhal e com base neste elemento probatório ocorrem inúmeros erros judiciários, acarretando em nulidade em termos de criação de prova ilícita ou exposição à nulidade processual, sugerindo a necessidade de melhorar a aplicação da teoria da nulidade e a reformulação da legislação para aprimorar o método de elaboração, tornando-a mais valiosa como elemento probatório e, assim, fortalecer o processo penal como sistema de garantias.
Palavras-chave
Reconhecimento de pessoas, Reconhecimento fotográfico, Meios de provas, Presunção de inocência, Seletividade penal