A (in)aplicabilidade da garantia do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial à luz da lei 13.245/2016
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Guilherme Tomaz dos
Orientador
Carvalho, Paulo Calgaro de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico se dedica a um estudo acerca da aplicabilidade, ou não, do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição Federal, durante a fase pré-processual do inquérito policial à luz da reforma trazida pela Lei nº 13.245/2016. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que parte de informações gerais do inquérito policial para as especificidades. Outrossim, foi adotado o método de procedimento monográfico, com a utilização de técnica de pesquisa bibliográfica, tendo como base a legislação, livros e artigos. Parte-se da premissa que, pelo fato de o inquérito policial ser realizado em fase inquisitorial, não se admite a incidência do contraditório e da ampla defesa na fase investigativa. No entanto, após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº 13.245/16, relativizou-se o caráter inquisitivo das investigações criminais, garantindo ao advogado e suspeito o exercício de direito de defesa. Cabe salientar que de acordo com alguns doutrinadores, a legislação inseriu o princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, o que, teoricamente, descaracterizaria o seu sistema inquisitorial.
Palavras-chave
Inquérito policial, Princípio do contraditório, Garantias constitucionais