Análise acerca da constitucionalidade do §2º do artigo 310 do código de processo penal

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Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Southier, Gabriela

Orientador

Faria, Denise Silva de Amorim

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: O presente trabalho de conclusão do Curso Superior de Direito tem por objetivo geral analisar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal. Para se alcançar esse propósito foram elencados os seguintes objetivos específicos: expor os princípios constitucionais e infraconstitucionais que dizem respeito à prisão; conceituar prisão cautelar e suas espécies; discorre acerca do princípio da individualização da pena na fase investigativa e processual; analisar o princípio da jurisdicionalidade; estudar o instituto da liberdade provisória; analisar o instituto da reincidência; da organização criminosa armada; examinar o instituto da fiança criminal; bem como, indicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de proibição ex lege à liberdade provisória. MÉTODO: Quanto ao nível classifica-se como pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, procedimentos de coleta de dados documental e bibliográfica, a partir de livros, artigos científicos, teses e dissertações e fontes como documentos técnicos e primárias, legislação, Constituição Federal e do Código de Processo Penal, sobre a constitucionalidade da prisão obrigatória do §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal e outras normativas que tratam do tema. CONCLUSÃO: constatou-se que todas as proposições estabelecidas no §2º do art. 310 do Código de Processo Penal necessitam da justificativa do juiz para a denegação da liberdade provisória. No entanto, a vedação legal à sua concessão com base no crime cometido não condiz com os preceitos do ordenamento jurídico, pois existe pareceres na doutrina que consideram a inconstitucionalidade inequívoca. Assim faz-se necessário observar e refletir sobre os novos posicionamentos do judiciário em relação a inconstitucionalidade da prisão obrigatória prevista no novo §2º do art. 310, do Código de Processo Penal, ou até mesmo observar possíveis novas alterações legislativas em função da sua aparente equivocidade.

Palavras-chave

Constitucionalidade, §2º do artigo 310, Código de Processo Penal

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