O TELETRABALHO NO BRASIL: A garantia do direito à desconexão ao teletrabalhador em tempos de pandemia
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Barbosa, Isabela de Queiroz Matias
Orientador
Lunardi, Alexandre
Coorientador
Resumo
O presente trabalho trata a respeito do teletrabalho no Brasil e a garantia do direito à desconexão ao teletrabalhador em tempos de pandemia, tendo em vista que a adoção em massa do teletrabalho por conta da pandemia da Covid-19 tem gerado uma hiperconexão, em razão do uso contínuo de equipamentos telemáticos pelo empregado. O trabalho tem por objetivo identificar as formas que se pode garantir o direito à desconexão ao teletrabalhador, a partir das leis vigentes, sob o atual contexto de pandemia. Para tal, é necessário analisar os aspectos gerais do teletrabalho, como conceito, características e modalidades, a regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico e a legislação no período de pandemia, o direito a desconexão e seu reconhecimento como direito fundamental, e o posicionamento dos Tribunais do Trabalho acerca do tema. Utilizou-se do método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica como a doutrina, revistas, dissertações, teses, legislação e a jurisprudências. Sendo assim, verificou-se que o direito à desconexão é um direito fundamental que está implícito na Constituição Federal através dos direitos ao lazer, limitação de jornada, descanso, repouso semanal e intervalos, sendo reconhecido também como direito fundamental pelos Tribunais do Trabalho, o que possibilita a contatação de que esse direito pode ser garantido através de acordos e convenções coletivas, bem como recorrendo ao TRT e TST, para que, por meio da sua interpretação, solucione o conflito, e no caso de violação a esse direito, o pagamento de indenização por dano moral e ou dano existencial.
Palavras-chave
Teletrabalho, Direito à Desconexão, Pandemia da Covid-19, Direitos Fundamentais